sábado, 31 de julho de 2010

Nem sempre adiar significa errar

O adiamento da leitura do acórdão no processo Casa Pia tem suscitado os mais díspares comentários e permitido iguais interpretações. A voz geral é de desânimo, descrédito, revolta.
Se alguém pode legitimamente queixar-se, sobretudo por agravada a dor da espera, são as vítimas. Como se sabe, os arguidos tudo fizeram para que o processo decorresse durante séculos, o que é aliás um ponto de contacto com iguais processos em todo o mundo. É bem diferente o sentimento do colectivo de juízes ante uma vítima de 12 ou já adulta. O decurso do prazo favorece os arguidos.
Mas eu entendo perfeitamente a situação da magistrada. Em primeiro lugar, tem em mãos um processo que se der lugar a um acórdão condenatório suscitará a imediata reacção da equipa de advogados de defesa, que inusualmente, se comportaram como se fossem testemunhas de defesa dos arguidos.
É pois necessário proferir uma sentença reforçadamente inatacável.
Milhares de páginas, meses de depoimentos, toneladas de prova produzida, dezenas de requerimentos, de recursos e, acredito, um sofrimento inerente a qualquer ser humano que exercesse funções idênticas, não permitem que as coisas se resolvam apenas para cumprir um prazo anunciado.

Depois, há um pormenor que tem muita relevância: esta juíza tem quatro filhos e por muito que possa o seu sentido profissional e entrega ao trabalho, não pode decretar (felizmente ninguém pode) que desapareçam enquanto trabalha. Acresce que como juiz presidente, a actividade que desenvolve é, por definição, muito solitária. Só quem nunca impugnou ou decisão ou apresentou uma acção pode achar fácil o trabalho da juíza.
Repito: a responsabilidade por todo o atraso é dos arguidos e dos expedientes dilatórios que o Código de Processo Penal confere aos arguidos.
E é preciso não esquecer o meticuloso trabalho, contra a investigação, de Mário Soares e Manuel Alegre, entre outros, que para sempre os manchará como autores de comportamento iníquo e desumano e responsáveis, por acção directa ou intermediação, por tamanho atraso.
Se, como defendo, a prisão preventiva fosse obrigatória para os acusados por este tipo de crimes, o julgamento há muito estaria concluído. O que vale também para os recursos. Se os arguidos forem condenados, defendo que sejam imediatamente detidos e colocados em prisão preventiva.
Desde logo, porque é impensável manter em liberdade predadores compulsivos. E seguramente jamais existirá prescrição de procedimento criminal.
Aos meus irmãos casapianos vítimas de bandalhos sem escrúpulos peço um pouco mais de insuportável paciência. Desta vez, por uma causa justa!

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