terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Temos memória!

É uma boa altura para recapitular e tentar descobrir onde estará o erro grosseiro.

Já agora, façam o favor passar este mail, não é para dar sorte, é para que todos saibam e para eles saberem que nós nos lembramos e sabemos!!!!



quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

PARA MEMÓRIA FUTURA

Estes são alguns dos fulanos, tudo gente distinta, que durante muito tempo - por terem um calhau no lugar do coração, mas não só - garantiram que as denúncias das vítimas eram apenas uma cabala contra um dos seus.


NOTÍCIA DO CORREIO DA MANHÃ



19 Janeiro 2010 - 00h30

Casa Pia: Ex-deputado socialista acusou jovens de difamação

Paulo Pedroso perde processo

Os seis jovens que referiram em julgamento o nome do ex-deputado foram ilibados do crime de difamação. Juiz sem indícios de terem mentido.


Os seis jovens que referiram o nome de Paulo Pedroso no julgamento de pedofilia da Casa Pia não vão ser julgados pelos crimes de difamação e de falsas declarações como pretendia o ex--deputado socialista. 

'Se é certo que as testemunhas podem mentir em tribunal (...) não podemos de modo algum afirmar que há indícios de que estes arguidos tivessem praticado o crime de que vinham acusados', concluiu ontem o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que decidiu não pronunciar os jovens.

Na decisão instrutória, à qual o CM teve acesso, o juiz considera não ser possível concluir que as declarações dos seis ex-alunos da Casa Pia visaram apenas atingir a honra de Paulo Pedroso. 

'Desde logo porque as declarações foram prestadas de modo objectivo na audiência de julgamento (...). A verdade é que os arguidos se limitaram a relatar factos por eles alegadamente vivenciados tendo-o feito perante autoridades judiciárias', lê-se no despacho que nega a pretensão do ex-arguido do processo Casa Pia. 

Por outro lado, o juiz considerou que Paulo Pedroso não apresentou prova para contrariar as acusações dos jovens: 'O assistente apenas se limita a dizer que os arguidos mentiram, no entanto não apresenta factos nem qualquer prova nesse sentido, e tal é por si só insuficiente para concluirmos pela inveracidade e falsidade das declarações prestadas.' 

O Tribunal de Instrução Criminal desvalorizou ainda as inconsistências apontadas aos depoimentos dos jovens, lembrando que a maioria dos alunos da Casa Pia é oriunda de famílias disfuncionais e se caracteriza por necessitar 'de apoios educativos especiais'.

'Não existem indícios de que os arguidos tivessem praticado os crimes de difamação e falsas declarações', concluiu então o juiz, que, sem fazer referência aos abusadores, foi ainda mais longe, e disse que 'dúvidas também não restam de que estes jovens foram vítimas de abusos'.

RECURSO CONTRA INDEMNIZAÇÃO DE 130 MIL EUROS
Em Setembro de 2008, a juíza Amélia Puna Loupo, das varas cíveis de Lisboa, deu razão a uma queixa de Paulo Pedroso e condenou o Estado a pagar-lhe uma indemnização de 130 mil euros por ter estado preso no âmbito do caso de pedofilia. A magistrada entendeu ter havido 'erro grosseiro' por parte de Rui Teixeira, ao decretar a prisão preventiva do ex-deputado, argumento que recentemente foi utilizado pelo Conselho Superior da Magistratura para congelar a nota do juiz – decisão entretanto revogada pelo Supremo. O Ministério Público recorreu para a Relação de Lisboa, onde o processo se encontra há um ano, sem decisão.

APONTAMENTOS
23 CRIMES DE ABUSOS
Paulo Pedroso foi acusadode 23 crimes de abusos, mas não chegou a julgamento por decisão da juíza de instrução.
PRISÃO PREVENTIVA
O ex-deputado foi detido noParlamento, em Maio de 2003,e ficou preso quatro meses. Foi solto em Outubro pela Relação.
SOCIALISTAS ENVOLVIDOS
Além de Pedroso, tambémos nomes de Ferro Rodriguese Jaime Gama foram referidos no processo Casa Pia. Osjovens foram processados.
DECISÃO
'Dúvidas não restam de que estes jovens foram vítimas de abusos de cariz sexual.'
'Também não é difícil concluir a situação penosa que será, por um lado, ter de depor em tribunal e, por outro, expor a sua intimidade perante os outros.'
'O assistente apenas se limita a dizer que os arguidos mentiram, imputando-lhe factos e actos que não cometeu, no entanto não apresenta factos nem qualquer prova nesse sentido.'
'Não podemos de modo algum concluir que as declarações prestadas visaram atingir o assistente na sua honra e dignidade.'
Juiz do tribunalde instrução criminal

Ana Luísa Nascimento