sábado, 31 de janeiro de 2009
A seita habitual
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
No tribunal do Monsanto
Eles acham que as palavras podem tudo
E deduzem que as poses podem mais
Por isso exibem os sorrisos escarninhos
Ocultando os focinhos animais
Peroram superiores sobre cabalas
Esquemas ardilosos, ilusões
E riem, riem muito, desvairados
Macerando vossos débeis corações
Da verdade não interessa o que se diz
Que aos poderosos tudo é permitido
E rosnam despautérios, imbecis
Que a vossa dor é coisa sem sentido
Ao vê-los pretensiosos e pedantes
grunhindo os álibis habituais
Sei-os culpados de tudo o que fizeram
Hediondos, canalhas, animais
domingo, 25 de janeiro de 2009
Paulo Pedroso Sócrates
sábado, 24 de janeiro de 2009
Felizmente, aproxima-se o fim
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Mais uma vitória das vítimas
'O arguido apresentou a prova que lhe competia, ou seja, a única de que dispõe: o seu relato, coerente e não desmentido por prova objectiva, dos factos de que foi vítima, depoimento esse que se mostra em grande parte corroborado pela prova pericial', lê-se no acórdão a que o CM teve acesso, datado de 21 de Janeiro.
Os desembargadores concluíram que a entrevista foi conduzida por Moura Guedes com 'cuidado', que era de 'inquestionável interesse público' e que o jovem respondeu 'de forma directa e espontânea'.
Na entrevista em causa, ‘João A.' Referiu conhecer Paulo Pedroso da casa do embaixador Jorge Ritto, onde garante ter sido violado pelo ex-arguido do processo Casa Pia.
Para o advogado do jovem, Alexandre Vieira, a decisão da Relação 'é a confirmação de que ‘João A' nunca mentiu'.
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
Cuidado com o bandido
Este bandido, a quem o tribunal de Cascais deu autorização para continuar a violar crianças, chama-se JOÃO DIOGO BRAANCAMP de OLIVEIRA SARMENTO PEREIRA, mora em Carcavelos e abusou de dez crianças. Acresce que, como é professor primário vai continuar a ter à sua dispoosição, se não fizermos nada, crianças que os magistrados de cascais consideraram indignas de protecção.
Temos que lutar para que este bandido não possa mais trabalhar com crianças. O Ministério da Educação tem que tomar medidas. E aos magistrados que cometeram a iniquidade de deixar o monstro à solta têm que ser pedidas responsabilidades.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Obrigado, Dr. Eduardo Allen
O acordão do TRL, a que a agência Lusa teve acesso, nega provimento ao recurso interposto por Paulo Pedroso contra a decisão da 1ª instância do 1º Juízo Criminal de Lisboa, proferida a 17 de Dezembro de 2007, de «rejeitar totalmente a acusação particular deduzida» pelo antigo porta-voz do PS.
Em causa estavam declarações prestadas por Pedro Namora como testemunha no julgamento do processo de pedofilia da Casa Pia e também ao jornal «Correio da Manhã», quando comentou declarações feitas na altura pelo ex-Presidente da República Mário Soares, que afirmou que «toda a investigação do processo (Casa Pia) foi mal conduzida».
Citando um despacho do Ministério Público (MP) nos autos, o acórdão lembra que, quando prestou depoimento em julgamento, Pedro Namora alegou ter sofrido «ameaças, perseguições e tentativas de difamação» pela sua intervenção a favor das vítimas de abusos sexuais na Casa Pia de Lisboa, referindo que «os maiores ataques que sofreu pertenceram ao arguido Carlos Cruz (apresentador de televisão) e ao ex-arguido Paulo Pedroso».
«Ponha-se a pau»
É ainda recordado que Namora afirmou ter sido avisado por uma jornalista para «se pôr a pau» quando Paulo Pedroso foi incluído no processo, lendo-se ainda no despacho que «foram estas as únicas referências e o contexto em que foi referido Paulo Pedroso». Quanto à entrevista ao «Correio da Manhã» em que comentou as opiniões de Mário Soares, Pedro Namora alegou que «houve movimentação por parte do PS para evitar o envolvimento de Paulo Pedroso» no processo Casa Pia.
No recurso interposto para o TRL, Paulo Pedroso funda a sua pretensão no facto de ter sido despronunciado (decisão do Tribunal de Instrução Criminal de não o levar a julgamento e confirmada pela Relação), entendendo que a partir daí se deve presumir inocente, alegando que tal não foi respeitado quando foi recusada a sua acção contra Pedro Namora.
«Ameaças e difamações»
A Relação veio dizer agora que, ao depor em julgamento, Namora não se referiu à culpabilidade de Paulo Pedroso, mas apenas «ao facto de ter recebido ameaças e difamações», após Paulo Pedroso ter sido constituído arguido e ficado em prisão preventiva, não lhas imputando «directa ou indirectamente».
Relativamente às declarações feitas por Namora ao «Correio da Manhã», o acórdão da Relação sustenta que foram feitas «num contexto de exercício de liberdade de expressão e de opinião».
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
sábado, 10 de janeiro de 2009
Tantas vezes a bilha foi à fonte...
bertold brecht
Foi notícia, esta semana, a agressão sofrida por Eusébio Candeias na Câmara Municipal de Setúbal, onde é, infelizmente, vereador. Conheço o autarca. E ao agressor recebi-o no meu gabinete inúmeras vezes.
Claro que estas coisas não se resolvem ao murro. Por isso resisti. Mas não posso deixar de manifestar compreensão e solidariedade para com o trabalhador que não teve a mesma capacidade. E que assim pode ter destruído o seu futuro e o da sua família.
Espero que a Comissão de Trabalhadores e os sindicatos, conhecedores do clima de medo e perseguição que se vive na autarquia, desenvolvam as adequadas iniciativas em defesa do trabalhador.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Mais uma "cabala" desmontada
Um acórdão do TRL, a que a Agência Lusa teve acesso, revoga uma decisão anterior que absolveu a directora do extinto semanário "O Independente" e dá razão a um recurso do Ministério Público (MP), que considerou que a sentença proferida em 20 de Dezembro de 2007 não estava "devidamente fundamentada, nem de facto, nem de direito" e que havia "erro notório na apreciação da prova".
A Relação de Lisboa refere que Inês Serra Lopes mostrou à ex-funcionária da Casa Pia Ana Paula Valente fotografias de um antigo funcionário da RTP, explicando que se tinha reformado por razões psiquiátricas, gostava de se fazer passar pelo apresentador de televisão Carlos Cruz e ter-se-ia separado da mulher porque "andava com miúdos".
Diz ainda que a jornalista pediu a Ana Paula Valente que fosse entregar as fotografias ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa a fim de serem "juntas ao processo Casa Pia". Segundo o TRL, em acórdão proferido em Dezembro passado, a jornalista quis "criar no espírito dos magistrados e órgãos de polícia criminal (OPC) (...) dúvida séria" sobre se teria sido Carlos Cruz ou o alegado sósia a praticar os crimes que estavam a ser investigados, por "ter havido erro de identidade quanto ao autor dos factos".
Menciona ainda que Inês Serra Lopes não conseguiu o que pretendia porque Ana Paula Valente revelou à Polícia Judiciária (PJ) que tinha sido a então directora do "O Independente" e filha de António Serra Lopes, um dos defensores de Carlos Cruz, a entregar-lhe as fotografias.
Além disso, um programa da SIC, emitido a 13 de Fevereiro de 2003, denunciou a actuação da arguida, tendo Carlos Cruz sido acusado (e depois pronunciado) pela prática de vários crimes de abuso sexual enquanto o alegado sósia "nem sequer foi constituído arguido".
Segundo o acórdão, a pena de prisão de um ano aplicada a Inês Serra Lopes não é passível de suspensão "face à inexistência de primaridade, confissão ou arrependimento" da arguida por "contraposição à gravidade dos factos apurados".
Contudo, a pena de prisão poderá "ser substituída por prestação de trabalho a favor da comunidade desde que se verifique aceitação da arguida".
No acórdão refere-se também que Inês Serra Lopes quis "frustar e iludir" a investigação das autoridades judiciárias competentes e dos OPC, a "fim de conseguir que Carlos Cruz pudesse ver alterado o regime de prisão preventiva em que se encontrava e evitar que ao mesmo arguido fosse ou viesse a ser aplicada uma pena".
A Lusa tentou obter um comentário da jornalista, designadamente se vai recorrer da decisão da Relação, mas tal não foi possível.