Prof. Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
Excelência,
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel).
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.
.
Com os melhores cumprimentos,.
Os signatários
-----------
ASSINE e DIVULGE
.
..
ENCAMINHE A TODOS OS SEUS CONTACTOS
.
COPIE ESTE POST E PUBLIQUE NO SEU BLOGUE
18 comentários:
A Petição tão esperada. Parabéns!
Petição assinada, e-mails enviados, alguns telefonemas!
Podemos imprimir e recolher as assinaturas?
A Luta Continua!
GR
À classe política em particular:
convém RELEMBRAR O ARTIGO 69.º da Constituição da República Portuguesa, também referenciado nesta Petição:
Artigo 69.º
(Infância)
1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu
desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de
discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas
demais instituições.
2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer
forma privadas de um ambiente familiar normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.
A minha já lá está!
José Manangão
Caro Pedro
O «Ad Argumentandum» associa-se à causa.
É bem verdade que Vale a Pena Lutar! Já alguém disse um dia que «Quando se luta nem sempre se ganha... mas quando não se luta, perde-se sempre!».
Abraço
Eu fiz uma hiperligação da Petição e estou a distribui-la por amigos
Parabens pela sua determinação.
FORÇA
LRC
Pedro
Já assinei a petição.
No meu post de hoje faço, em baixo, um apelo à petição e/ou uma ligação aqui.
Mas depois da comunicação social calar a nossa conferência e dar o destaque que deu à expulsão da Luisa Mesquita, eu tinha que colocar aquele poema do Neruda.
Um abraço
Aqui serão tanbém uns bons litros de água mole em pedra dura...!
Caro Pedro,
Só agora aqui passei.
Vou, a correr, ao meu blog e tentar, com a minha reconhecida inépcia, associar-me a esta petição das formas possíveis.
Um abraço
Já assinei Pedro. Irei divulgar...beijo...
O "Reflexões e Cidadania" também se solidarizou com esta causa.
Assinada a petição, publicado como post e enviada informação a blogues amigos.
Um abraço, porque VALE A PENA LUTAR!
Já está assinado. Mandarei para todos os contactos possiveis e impossiveis. Força Pedro
Caro Pedro
Já assinei e divulguei no meu blog e por todos os meios.
Que o Arcanjo Miguel os proteja e guie.
A si e à Catalina.
Desejo-vos muita Sabedoria.
Caro Pedro
Tenho lido e acompanhado atentamente o seu blogue, sem me manifestar, mas claro que não posso deixar de assinar a petição. Só espero que ela dê os seus frutos e que finalmente se faça justiça e se zele pelas crianças maltratadas.
CGalo
Já assinei e já coloquei no "BEJA".
Era urgente uma petição assim.
Saudações
Iniciativas dignas de ser transmitidas... Obrigada
Assinada e divulgada ...
Parabéns
Eis um gesto humano e cívico merecedor da mais alta admiração.
Bem haja quem teve esta louvável iniciativa!
olá. Também faço parte desta petição através da Dr. Clara Sottomayor. é interessante o encontro com as pessoas que muitas vezes nos dizem aquilo que sentem em relação a este assunto muitas vezes polémico. The show must go on!O contributo de todos é essencial.
Enviar um comentário