sábado, 3 de outubro de 2009

Para memória futura!



"Casa Pia: Pedroso volta a perder para Pedro Namora"

Tribunal da Relação confirmou absolvição do ex-casapiano por dois crimes de difamação agravados imputados pelo deputado do PS 

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou esta quinta-feira a absolvição do antigo aluno casapiano Pedro Namora de dois crimes de difamação agravados imputados numa acção do deputado socialista Paulo Pedroso, ex-arguido do processo Casa Pia.

O acordão do TRL, a que a agência Lusa teve acesso, nega provimento ao recurso interposto por Paulo Pedroso contra a decisão da 1ª instância do 1º Juízo Criminal de Lisboa, proferida a 17 de Dezembro de 2007, de «rejeitar totalmente a acusação particular deduzida» pelo antigo porta-voz do PS. 

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Em causa estavam declarações prestadas por Pedro Namora como testemunha no julgamento do processo de pedofilia da Casa Pia e também ao jornal «Correio da Manhã», quando comentou declarações feitas na altura pelo ex-Presidente da República Mário Soares, que afirmou que «toda a investigação do processo (Casa Pia) foi mal conduzida». 

Citando um despacho do Ministério Público (MP) nos autos, o acórdão lembra que, quando prestou depoimento em julgamento, Pedro Namora alegou ter sofrido «ameaças, perseguições e tentativas de difamação» pela sua intervenção a favor das vítimas de abusos sexuais na Casa Pia de Lisboa, referindo que «os maiores ataques que sofreu pertenceram ao arguido Carlos Cruz (apresentador de televisão) e ao ex-arguido Paulo Pedroso».

«Ponha-se a pau»
É ainda recordado que Namora afirmou ter sido avisado por uma jornalista para «se pôr a pau» quando Paulo Pedroso foi incluído no processo, lendo-se ainda no despacho que «foram estas as únicas referências e o contexto em que foi referido Paulo Pedroso».

Quanto à entrevista ao «Correio da Manhã» em que comentou as opiniões de Mário Soares, Pedro Namora alegou que «houve movimentação por parte do PS para evitar o envolvimento de Paulo Pedroso» no processo Casa Pia.

No recurso interposto para o TRL, Paulo Pedroso funda a sua pretensão no facto de ter sido despronunciado (decisão do Tribunal de Instrução Criminal de não o levar a julgamento e confirmada pela Relação), entendendo que a partir daí se deve presumir inocente, alegando que tal não foi respeitado quando foi recusada a sua acção contra Pedro Namora.

«Ameaças e difamações»

A Relação veio dizer agora que, ao depor em julgamento, Namora não se referiu à culpabilidade de Paulo Pedroso, mas apenas «ao facto de ter recebido ameaças e difamações», após Paulo Pedroso ter sido constituído arguido e ficado em prisão preventiva, não lhas imputando «directa ou indirectamente».

O acórdão do TRL agora proferido sublinha ainda que o despacho de não pronúncia de Paulo Pedroso foi mantido na Relação «não por se ter logrado demonstrar que o mesmo estava inocente, o que não se demonstrou, mas sim por não se ter logrado obter indícios suficientes que o mesmo era responsável pela prática dos actos que lhe foram imputados», ou seja «não têm o valor de declaração de absoluta inocentação» deste.

Relativamente às declarações feitas por Namora ao «Correio da Manhã», o acórdão da Relação sustenta que foram feitas «num contexto de exercício de liberdade de expressão e de opinião».



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