terça-feira, 26 de outubro de 2010

O escroque e o lenocínio

O PCP apresentou na Assembleia da República, no passado dia 18 de Outubro, o Projecto de Resolução  N.º 293/XI, nos termos do qual se recomenda ao Governo o reforço de medidas de combate ao tráfico de seres humanos e à exploração na prostituição.

Não obstante a respectiva exposição de motivos ter mais de 5800 caracteres, o escroque João Pereira Coutinho resumiu desta forma porca e mentirosa a iniciativa dos deputados comunistas, no Correio da Manhã de 24 de Outubro:

 

         “O nosso PCP, num ataque de probidade, pretende abolir os anúncios em que                           moreninhas atrevidas, com peito natural e formas generosas, oferecem os seus serviços.

Quando li a medida, julguei por momentos que o PCP estava disposto a combater a publicidade enganosa. Erro meu. A ideia é combater a exploração, porque na cabeça arcaica do nosso PCP a prostituição é sempre uma forma de exploração – e não, digamos, uma opção da mulher, que prefere esfregar todo o tipo de superfícies, excepto escadas.

 

Depois, raivoso e aldrabão, foi ao osso que lhe apontaram e ladrou uns quantos impropérios sobre posições políticas que o PCP assumiu, sem qualquer relevância com o assunto. Porque o escroque Coutinho escondeu, censurando, mostremos do que fala o projecto de resolução: 


Os deputados comunistas consideram que se vivem hoje tempos de grave crise económica e social. E com eles, retornam formas anciãs de exploração, de desrespeito pelas pessoas, de aumento da vulnerabilidade dos mais pobres e mais necessitados, da consideração generalizada de que tudo se compra e tudo se vende, mesmo o amor, mesmo a vida, mesmo a dignidade humana. São antigas e novas formas de escravatura que recrudescem, ao mesmo tempo que o pós-modernismo pretende até elevá-las a condições de profissão e legalização. 

Em momentos como este, de agravamento da pobreza, de criação de novas formas de pobreza, mulheres e crianças são as primeiras a sentir na pele as consequências mais devastadoras da degradação do nível de vida. A exploração na prostituição e o tráfico de seres humanos revestem diversas formas de exploração: sexual, laboral, o tráfico de órgãos, a mendicidade, adopções ilegais, entre tantas outras. Segundo a United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), mais de 2,4 milhões de pessoas são actualmente vítimas de tráfico para fins comerciais. Segundo o relatório Global Report on Trafficking in Persons – UN.GIFT, de Fevereiro de 2009, a exploração sexual assume-se como a forma mais relatada de tráfico, com 79% dos casos, registando o tráfico para fins de exploração laboral 18% das situações.
 Aliadas ao crime de tráfico estão outras formas de exploração, nomeadamente: lenocínio, violência doméstica, casamento de conveniência, escravidão, sequestro, associação criminosa, violação, falsificação/contrafacção de documentos, uso de documentação de identificação ou viagem alheio, auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, rapto, numa teia intricada e complexa de vários crimes. De acordo com a OIT, a exploração sexual é de 63% nas economias industrializadas, sendo que Portugal hoje, de acordo com os vários dados disponíveis, é um país de destino, origem e passagem de vítimas de tráfico.
Para o PCP, também as pessoas prostituídas, não sendo vítimas de tráfico, estão em situações de especial vulnerabilidade e, independentemente de se considerar a opção livre e consciente, nunca tal situação pode levar à adopção de medidas legislativas que legalizem a escravatura e assumam que o consentimento é “esclarecido” na maioria dos casos. A prostituição não é a mais antiga profissão do mundo. Não é mais do que a exploração de seres humanos. Representantes de Nações e de Organizações não Governamentais reuniram-se em Junho de 1993 em Viena de Áustria sob os auspícios da ONU, visando uma Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os direitos humanos. Os representantes presentes asseguraram que os direitos das mulheres fossem reconhecidos como direitos humanos.
«Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis, integrais e são uma parte indivisível dos direitos humanos universais
«A violência baseada no sexo e todas as formas de perseguição e exploração sexual, incluindo aquelas resultantes de preconceitos culturais e tráfico internacional são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e devem ser eliminados.» (Declaração e Plataforma de Acção de Viena, 1993, p. 33). Assim, o tema da violência está indissociavelmente ligado aos direitos humanos. Por este motivo, o PCP entende ser imperioso o reconhecimento da exploração na prostituição como violação dos direitos humanos pelo Governo português, bem como a tomada de medidas urgentes que sejam um efectivo combate ao tráfico e à exploração sexual.
Consequentemente, os deputados comunistas propuseram o seguinte:
- O reconhecimento da exploração na prostituição como violação dos direitos humanos; A tomada de medidas urgentes de proibição de anúncios nos meios de comunicação social que, directa ou indirectamente, incitem à prostituição ou angariação de clientes para a prostituição; O lançamento de campanhas contra o tráfico e a exploração na prostituição em locais estratégicos, nomeadamente terminais de autocarros, estações de comboios e metros e aeroportos; A isenção de custas judiciais e atribuição de apoio judiciário com base na presunção de insuficiência de rendimentos para as vítimas de tráfico e para pessoas prostituídas; A criação de um apoio financeiro específico e transitório para vítimas de tráfico e pessoas prostituídas; Reforço da rede pública de casas-abrigo para vítimas de tráfico de seres humanos e de prostituição; A criação de uma linha telefónica SOS específica para casos de tráfico de seres humanos e exploração na prostituição; A adopção de medidas legislativas de protecção das vítimas de tráfico e exploração na prostituição, no seguimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Declaração e Plataforma de Acção de Viena.


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