Este Conselho Superior da Magistratura (CSM), não tem legitimidade para avaliar o trabalho do magistrado Rui Teixeira e muito menos para fazer depender essa avaliação da resolução do processo em que paulo pedroso exige uma indemnização ao Estado Português por, alegadamente, ter estado preso de forma indevida.
É que quando o magistrado podia ter explicado por que razão ordenou a prisão do tal fulano, o CSM amordaçou-o, como noticiou o Correio da Manhã em 31 de Janeiro de 2008
Juiz impedido de falar
O juiz da fase de inquérito do processo Casa Pia não vai poder explicar ao tribunal que julga a acção cível de Paulo Pedroso contra o Estado o que o levou a deter o ex-deputado.
Em causa está o facto de o Conselho Superior da Magistratura (CSM) ter deliberado que neste caso se mantém o dever de reserva do magistrado, o que o impede de falar sobre processos em que teve intervenção.
“O CSM entendeu que não há razões para deixar de se cumprir o que está previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais sobre o dever de reserva”, confirmou ao CM a juíza-secretária do órgão de gestão e disciplina dos juízes, Maria João Faro, explicando que a decisão foi tomada este mês, em plenário e por unanimidade, após Rui Teixeira ter comunicado ao CSM que estava notificado para depor como testemunha do Estado contra Pedroso. O juiz, que já foi punido disciplinarmente com uma advertência não registada por ter falado publicamente sobre o processo de pedofilia, pretendia saber com que amplitude podia responder às questões que lhe fossem colocadas no tribunal.
Face a esta decisão, o CM apurou que o Ministério Público, que defende a posição do Estado, vai prescindir da audição do magistrado. A posição do CSM, porém, divide magistrados. Uma fonte judicial contactada pelo CM entende que “é no processo que o juiz tem de justificar as suas decisões”, razão pela qual este é um dos casos em que se impõe o dever de reserva. No entanto, outro magistrado disse ao nosso jornal que, face às particularidades deste processo, em que é exigida uma indemnização de 800 mil euros por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos da prisão preventiva – estando em causa o juiz que a determinou – “não se entende a decisão do CSM”.
Com esta deliberação do CSM, o Ministério Público, representado no processo pela procuradora Manuela Galego, perde uma das principais testemunhas. No âmbito dos magistrados que estiveram ligados à investigação do caso de pedofilia da Casa Pia, resta agora à defesa do Estado o depoimento da procuradora Paula Soares, como representante da equipa de magistrados do Ministério Público que investigou o escândalo de pedofilia.
Recorde-se que Paulo Pedroso esteve preso cinco meses no ano de 2003, sendo acusado de crimes sexuais, mas acabou por não ser levado a julgamento e pede agora uma indemnização de 800 mil euros ao Estado.
PROCESSO EM SEGREDO
A juíza Amélia Puna Loupo decidiu fechar as portas do julgamento de Paulo Pedroso contra o Estado, apesar de nenhuma das partes o ter solicitado. O CM e outros órgãos de Comunicação Social já requereram que a exclusão de publicidade seja revogada – alegando, entre outras coisas, que o próprio julgamento do caso de pedofilia decorre à porta aberta –, mas até ao momento ainda não houve decisão, uma vez que as partes foram chamadas a pronunciar-se.
Em causa está o facto de o Conselho Superior da Magistratura (CSM) ter deliberado que neste caso se mantém o dever de reserva do magistrado, o que o impede de falar sobre processos em que teve intervenção.
“O CSM entendeu que não há razões para deixar de se cumprir o que está previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais sobre o dever de reserva”, confirmou ao CM a juíza-secretária do órgão de gestão e disciplina dos juízes, Maria João Faro, explicando que a decisão foi tomada este mês, em plenário e por unanimidade, após Rui Teixeira ter comunicado ao CSM que estava notificado para depor como testemunha do Estado contra Pedroso. O juiz, que já foi punido disciplinarmente com uma advertência não registada por ter falado publicamente sobre o processo de pedofilia, pretendia saber com que amplitude podia responder às questões que lhe fossem colocadas no tribunal.
Face a esta decisão, o CM apurou que o Ministério Público, que defende a posição do Estado, vai prescindir da audição do magistrado. A posição do CSM, porém, divide magistrados. Uma fonte judicial contactada pelo CM entende que “é no processo que o juiz tem de justificar as suas decisões”, razão pela qual este é um dos casos em que se impõe o dever de reserva. No entanto, outro magistrado disse ao nosso jornal que, face às particularidades deste processo, em que é exigida uma indemnização de 800 mil euros por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos da prisão preventiva – estando em causa o juiz que a determinou – “não se entende a decisão do CSM”.
Com esta deliberação do CSM, o Ministério Público, representado no processo pela procuradora Manuela Galego, perde uma das principais testemunhas. No âmbito dos magistrados que estiveram ligados à investigação do caso de pedofilia da Casa Pia, resta agora à defesa do Estado o depoimento da procuradora Paula Soares, como representante da equipa de magistrados do Ministério Público que investigou o escândalo de pedofilia.
Recorde-se que Paulo Pedroso esteve preso cinco meses no ano de 2003, sendo acusado de crimes sexuais, mas acabou por não ser levado a julgamento e pede agora uma indemnização de 800 mil euros ao Estado.
PROCESSO EM SEGREDO
A juíza Amélia Puna Loupo decidiu fechar as portas do julgamento de Paulo Pedroso contra o Estado, apesar de nenhuma das partes o ter solicitado. O CM e outros órgãos de Comunicação Social já requereram que a exclusão de publicidade seja revogada – alegando, entre outras coisas, que o próprio julgamento do caso de pedofilia decorre à porta aberta –, mas até ao momento ainda não houve decisão, uma vez que as partes foram chamadas a pronunciar-se.
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