Estive hoje num colóquio, na Universidade Lusíada, sobre as recentes alterações ao Código de Processo Penal. Relativamente às medidas de coacção, um professor da universidade decidiu defendê-las, em termos tais que, quem nada soubesse de Direito, seria levado a pensar que os arguidos são os coitadinhos que importa defenderSó, na assistência - julgava eu - senti um desejo intenso de ter ali comigo a Prof. Clara Sottomayor. Para que lhes dissesse, como só ela sabe, que o moderno direito penal e processual penal deve ter também, por referência, as vítimas. Perante um professor catedrático, que poderia eu dizer-lhes?
Aos poucos, porém, os artigos da Professora, que tanto admiro e respeito, começaram a martelar-me a consciência e decidi-me: peguei no micro - que estranha calma senti então - e falei do que me indigna.
Crianças e mulheres violadas e os bandidos em liberdade. O n.º 3 do art.º 30 do C. Penal, a revisão do CPP, que hoje significa Código Paulo Pedroso, e tanta iniquidade disfarçada sob princípios grandiloquentes. Ia falando e na assistência surpreendi um acenar de cabeças que me fez bem, sobretudo quando referi que só após a prisão do Pedroso se deixou de lado a tese do excesso de garantismo - lembra-se dr. Jorge sampaio??? - e se passou a protestar contra o direito vigente. E também quando referi a teoria feminista do direito, que apenas conheço de forma incipiente.
Acreditem, estou tão farto de tanta canalhice, que quando olho os meus três filhos e imagino que algum monstro lhes pode fazer mal, por mais que tente, não consigo deixar de pensar no último filme que vi de jodie Foster.




